O instrumento que a administração pública deverá adotar para formalizar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme planos de trabalho de iniciativa da administração pública é denominado de:
- A)Contrato de rateio.
Errada, porque contrato de rateio é instrumento ligado a consórcios públicos, não à formalização de parceria com organização da sociedade civil.
- B)Acordo de colaboração.
Errada, porque acordo de colaboração, na Lei 13.019/2014, não é o instrumento típico para parceria com transferência de recursos e iniciativa da administração.
- C)Termo de colaboração.
Certa, porque o termo de colaboração é usado quando a parceria com OSC envolve transferência de recursos e a iniciativa parte da administração pública.
- D)Termo de fomento.
Errada, porque o termo de fomento é cabível quando a iniciativa da parceria parte da própria organização da sociedade civil, e não da administração.
- E)Acordo mercantil.
Errada, porque acordo mercantil não é instrumento jurídico-administrativo previsto para parcerias com OSCs.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando a lógica da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Nessa lei, as parcerias entre o poder público e as OSCs podem ser formalizadas por instrumentos diferentes, e o detalhe decisivo costuma ser quem teve a iniciativa e se há transferência de recursos financeiros. Quando a parceria envolve transferência de recursos e a proposta nasce da administração pública, o instrumento correto é o termo de colaboração. É a clássica situação em que o Estado diz, em essência: "eu preciso dessa ação de interesse público e vou chamar a sociedade civil para executá-la comigo". Já o termo de fomento aparece quando a iniciativa parte da própria organização da sociedade civil, que apresenta a proposta ao poder público. Ou seja, aqui a OSC puxa o projeto, e a administração decide apoiar financeiramente. Por isso o gabarito é a letra C. O fundamento está nos arts. 2º e 16 da Lei 13.019/2014, que diferenciam claramente termo de colaboração e termo de fomento conforme a origem da iniciativa. Em prova, esse detalhe costuma ser a casca de banana: não basta haver parceria e recurso, é preciso ver de quem partiu a ideia.