“A Administração Pública pode ser definida como o conjunto harmônico formado por entidades, órgãos e agentes públicos, destinados a exercer as atividades inerentes ao Estado e aos seus fins”. Partindo dessa premissa, é INCORRETO afirmar que:
- A)A Administração Pública é a ordenação, a direção e o controle dos serviços do governo.
Correta: a Administração Pública pode ser entendida como a direção, organização e controle dos serviços estatais.
- B)A Administração Pública é exercida no âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Correta: no Brasil, a Administração Pública atua nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
- C)Dependendo da sua forma de governo ou organização política, alguns países dispensam uma Administração Pública.
Incorreta: nenhum Estado dispensa Administração Pública, pois toda organização política precisa de estrutura administrativa.
- D)A Administração Pública deve ser exercida segundo os preceitos do direito e da moral, visando ao bem comum.
Correta: a atuação administrativa deve respeitar o direito e a moral administrativa, com foco no bem comum.
- E)Em todos os países, qualquer que seja sua forma de governo ou organização política, existe uma Administração Pública.
Correta: em qualquer país existe Administração Pública, ainda que com modelos e estruturas diferentes.
Gabarito: C
A Administração Pública é o braço do Estado que organiza, dirige e executa os serviços públicos, sempre voltada ao interesse coletivo. Em sentido amplo, ela envolve os órgãos, entidades e agentes que atuam para cumprir as finalidades estatais, e em sentido estrito aparece na atividade administrativa propriamente dita, dentro de qualquer forma de organização política. Por isso, a ideia de que alguns países simplesmente dispensam Administração Pública não se sustenta: todo Estado precisa de alguma estrutura administrativa para funcionar, ainda que com modelos bem diferentes entre si. Na doutrina, a Administração Pública é associada aos princípios do regime jurídico-administrativo, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A atuação administrativa deve ser orientada pelo direito e pela moral administrativa, buscando o bem comum, e não a vontade pessoal do agente. O ponto-chave da questão é perceber que existe Administração Pública em qualquer Estado, pois sempre haverá organização de serviços, gestão de recursos e execução de políticas públicas. O que muda de um país para outro é a forma de governo, a estrutura administrativa e o grau de centralização, não a existência da Administração Pública em si. Assim, a alternativa incorreta é a que afirma que alguns países, dependendo da forma de governo ou organização política, dispensam uma Administração Pública. Isso contraria a própria noção de Estado organizado, que necessariamente precisa de aparato administrativo para existir e atuar.