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Direito Administrativo · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da Lei nº 14.133/2021, a modalidade licitatória para contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica é denominada:

Gabarito: B

A Lei nº 14.133/2021 trouxe as modalidades licitatórias e reservou o diálogo competitivo para situações mais complexas, em que a Administração precisa conversar com os licitantes antes de definir a solução final. Isso acontece, por exemplo, quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, ou quando a necessidade pública não pode ser atendida de forma satisfatória pelas soluções já conhecidas do mercado. A lógica aqui é simples: se o problema é novo ou muito sofisticado, não faz sentido engessar a licitação desde o início com um edital fechado como no pregão. Primeiro, a Administração dialoga com os interessados, amadurece a solução e só depois recebe as propostas finais. É uma modalidade pensada para buscar a melhor resposta possível, sem sacrificar a competição. O fundamento está no art. 32 da Lei nº 14.133/2021, que prevê o diálogo competitivo para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou cuja necessidade não possa ser atendida sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas remetem a modalidades com outras finalidades: concurso para trabalho técnico, científico ou artístico; leilão para alienação de bens; pregão para bens e serviços comuns; e tomada de preços nem existe mais na Lei 14.133/2021.

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