Determinado órgão do município X, pretende adquirir, mediante processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, no caso, veículos. Considerando-se a Lei n.º 14.133/2021 qual modalidade licitatória deverá ser adotada?
- A)do leilão, podendo o critério de julgamento ser o de maior retorno econômico.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens, e não à compra de veículos pela Administração, além de maior retorno econômico não ser o critério adequado aqui.
- B)do pregão, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê o pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- C)de concurso, podendo o critério ser o de maior retorno econômico.
Errada, porque concurso é modalidade usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para compra de bens comuns.
- D)da concorrência, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço.
Errada, porque concorrência não é a modalidade típica para bens e serviços comuns, já que nesses casos a lei direciona para o pregão; além disso, o critério indicado não resolve o vício da modalidade.
- E)de maior desconto que cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilita tórios exigidos no edital.
Errada, porque a alternativa mistura regra de julgamento com exigência de habilitação em consórcio e não corresponde à modalidade adequada para a aquisição descrita.
Gabarito: B
Na Lei n.º 14.133/2021, quando a Administração quer contratar bens e serviços comuns, a modalidade que costuma entrar em cena é o pregão. A lógica é simples: se o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva, não faz sentido usar uma modalidade mais “pesada” sem necessidade. Aqui, o enunciado fala em aquisição de bens e serviços comuns, no caso, veículos. Em regra, veículos são tratados como bens comuns quando é possível descrevê-los por características usuais de mercado, sem necessidade de solução técnica altamente complexa. Por isso, a licitação adequada é o pregão, nos termos do art. 28, I, e art. 33 da Lei 14.133/2021. O detalhe que a banca gosta de cobrar é o critério de julgamento. No pregão, os critérios mais típicos são menor preço ou maior desconto. Isso aparece de forma expressa na lei e é exatamente o que a alternativa correta trouxe. Resumo de prova: bem comum + contratação pela Lei 14.133 = pregão. Se aparecer concorrência, concurso ou leilão, vale desconfiar e conferir se o objeto realmente combina com essas modalidades. Aqui, a combinação certa é bem mais direta do que parece.