Os Órgãos Públicos, são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles). São características dos Órgãos Públicos, EXCETO:
- A)Não possuem Personalidade Jurídica
Incorreta. A ausencia de personalidade jurídica própria e caracteristica classica dos órgãos públicos.
- B)São parte da Administração Pública
Incorreta. Órgãos públicos integram a estrutura da Administração Pública direta ou indireta.
- C)Resultam da desconcentração das atribuições do Estado
Incorreta. Órgãos públicos resultam da desconcentracao, isto e, distribuicao interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
- D)São Juridicamente constituidos
Correta. No enunciado de exceção, esta foi a alternativa indicada oficialmente: a banca não tratou essa expressao como caracteristica própria dos órgãos públicos.
- E)Não possuem patrimônio próprio
Incorreta. Como não possuem personalidade jurídica própria, os órgãos também não possuem patrimonio próprio em regra.
Gabarito: D
Órgãos públicos são centros de competência criados dentro de uma pessoa jurídica para exercer funcoes estatais por meio de agentes. Eles integram a Administração, resultam da desconcentracao, não possuem personalidade jurídica própria e, em regra, não tem patrimonio próprio. A formulacao de que seriam juridicamente constituidos foi tomada pela banca como a exceção no rol de caracteristicas.