Assinale a alternativa que possui a denominação correta da nova modalidade de licitação instituída pela Lei nº 14.133, Art. 28.
- A)diálogo competitivo.
Certa, porque o art. 28 da Lei nº 14.133/2021 instituiu o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação.
- B)Parceria Público-Privada.
Errada, porque parceria público-privada é contrato de concessão especial, não modalidade de licitação.
- C)Parceria para Investimentos.
Errada, porque parceria para investimentos não é modalidade prevista na Lei de Licitações.
- D)diálogo edificador.
Errada, porque diálogo edificador não existe no texto legal e é apenas uma expressão inventada.
- E)diálogo conciliador.
Errada, porque diálogo conciliador também não é modalidade de licitação prevista na legislação.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 reorganizou o sistema de licitações e trouxe uma novidade importante no art. 28: o diálogo competitivo. Essa modalidade foi criada para situações mais complexas, em que a Administração não sabe, de início, qual é a melhor solução técnica ou jurídica para atender sua necessidade. Em vez de sair escolhendo uma proposta pronta, ela conversa com os licitantes previamente selecionados para construir a solução mais adequada. Parece até uma reunião de brainstorming, mas com regras, formalidade e muito controle. O ponto central é este: o diálogo competitivo é a nova modalidade de licitação instituída pela Lei nº 14.133. As demais modalidades clássicas continuam no sistema, e a lei ainda atualiza a lógica das contratações públicas para cenários mais sofisticados. O art. 28 lista as modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a questão pede a denominação correta da nova modalidade, não há mistério: o nome legal é exatamente esse, sem enfeite e sem apelido. As outras alternativas misturam institutos de outras áreas ou inventam expressões que não existem na lei. Em prova, guarde a ideia-chave: diálogo competitivo serve para contratação complexa e inovadora, com fase de diálogo antes da apresentação das propostas finais. É uma modalidade nova, mas bem “comportada” na lei.