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Direito Administrativo · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação às definições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Art. 6º Para os fins desta Lei, qual o conceito de comissão de contratação?

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 gosta de definir bem quem faz o quê, para não virar aquela licitação com muita gente olhando e pouca gente decidindo. No art. 6º, a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Em outras palavras, é um órgão colegiado de apoio técnico-jurídico ao procedimento licitatório. O ponto-chave aqui é a ideia de colegialidade: não se trata de um único agente, mas de uma comissão formada para dar mais segurança, controle e imparcialidade na análise dos documentos. A lei permite que essa comissão seja permanente ou especial, conforme a necessidade do órgão ou entidade. O gabarito é a letra C porque ela reproduz praticamente a definição legal do art. 6º. As demais alternativas misturam conceitos de registro de preços, ata de registro de preços e até uma regra de inaplicabilidade da lei, que não tem relação com comissão de contratação. Na prova, vale lembrar: se a banca pedir conceito literal da Lei 14.133/2021, muitas vezes a resposta está na própria redação do artigo. Aqui, não tem mistério: comissão de contratação é o grupo de agentes públicos encarregado de receber, examinar e julgar a documentação da licitação e dos procedimentos auxiliares.

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