São finalidades das licitações: I promover o desenvolvimento nacional sustentável. II obtenção do contrato mais vantajoso. III garantir a parcialidade em favor de licitantes que oferecerem mais vantagens.
- A)Apenas I está correta.
A alternativa afirma que somente a promoção do desenvolvimento nacional sustentável seria finalidade da licitação, deixando de fora a busca da proposta mais vantajosa. Isso não corresponde à Lei 14.133/2021, art. 11, porque o texto legal reúne mais de um objetivo, inclusive a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração. Portanto, a proposição fica incompleta.
- B)Apenas I e II estão corretas.
Aqui se sustenta que as afirmativas I e II estão corretas. Isso está de acordo com o art. 11 da Lei 14.133/2021, que inclui entre os objetivos da licitação promover o desenvolvimento nacional sustentável e assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso. Assim, a alternativa reproduz corretamente o conteúdo legal.
- C)Apenas I e III estão corretas.
A alternativa diz que estão corretas as afirmativas I e III, isto é, que a licitação promove o desenvolvimento sustentável e que deve garantir parcialidade em favor de certos licitantes. A primeira ideia está certa, mas a terceira contraria a lógica da licitação, que exige isonomia, competitividade e julgamento objetivo, sem favorecimento pessoal ou direcionamento. Por isso, o conjunto proposto não se sustenta.
- D)Apenas II está correta.
Esta opção afirma que apenas a obtenção do contrato mais vantajoso seria finalidade da licitação. Embora a busca da proposta mais vantajosa esteja prevista no art. 11 da Lei 14.133/2021, a norma também consagra expressamente o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo, de modo que a afirmação fica incompleta. O erro é excluir uma finalidade legalmente prevista.
- E)Todas estão corretas.
A alternativa sustenta que as três afirmativas estariam corretas, incluindo a ideia de parcialidade em favor dos licitantes que oferecerem mais vantagens. As afirmativas I e II estão em harmonia com o art. 11 da Lei 14.133/2021, mas a III é incompatível com o regime licitatório, que exige tratamento isonômico e julgamento objetivo, não favorecimento. Assim, não há como aceitar todas como verdadeiras.
Gabarito: B
Licitação não existe para “fazer amizade” com ninguém: ela serve para selecionar a proposta apta a atender ao interesse público, com observância de isonomia, competitividade e julgamento objetivo. Na Lei 14.133/2021, isso aparece de forma bem clara no art. 11, que traz as finalidades do processo licitatório. Entre essas finalidades estão promover o desenvolvimento nacional sustentável e assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração. Ou seja, o foco não é só pagar menos, mas contratar melhor, com eficiência e dentro das regras. A afirmação III está errada porque licitação não garante parcialidade em favor de licitantes. É exatamente o oposto: ela busca igualdade de condições entre os concorrentes e afastar favorecimentos. Se houver “camisa 10” na disputa, a licitação já perdeu o sentido. Por isso o gabarito é B: somente as assertivas I e II correspondem às finalidades legais da licitação. A terceira troca isonomia por favorecimento, o que contraria a lógica do procedimento licitatório.