Sobre as Licitações e Contratos, considerase:
- A)Serviço nacional: o produto manufaturado produzido no Brasil de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Errada: a definição apresentada não corresponde a um conceito legal de "serviço nacional" e ainda mistura ideia de produto manufaturado com regras de origem.
- B)Empreitada por preço unitário: a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Certa: empreitada por preço unitário é a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas, exatamente como previsto na Lei 14.133/2021.
- C)Contratação integrada: o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Errada: a descrição se aproxima de contratação por tarefa, e não de contratação integrada, que envolve projeto e execução em regime mais amplo.
- D)Empreitada integral: a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Errada: a frase define empreitada por preço global, pois fala em preço certo e total, e não a empreitada integral.
- E)Contratação integrada: o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço, com o total fornecimento de materiais.
Errada: repete a confusão da contratação integrada com contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, o que não corresponde ao conceito legal.
Gabarito: B
A questão mistura definições clássicas de modalidades de execução de obras e serviços nas Licitações e Contratos. O ponto principal está no art. 6 da Lei 14.133/2021, que traz conceitos como empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa e contratação integrada. Em prova, a banca costuma trocar os rótulos para ver se você reconhece a definição, não apenas o nome. A alternativa B está correta porque empreitada por preço unitário é exatamente a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Ou seja: o pagamento acompanha as unidades executadas, como metro, hora, peça ou etapa mensurável. É o modelo mais ligado à medição do que foi efetivamente feito. A confusão mais comum é com a empreitada por preço global, em que o valor é fechado para a obra ou serviço como um todo, e com a empreitada integral, que na Lei 14.133 tem sentido mais amplo, ligado à entrega do empreendimento pronto para operar. Já a contratação integrada é outro bicho: nela o contratado faz desde os estudos e projetos até a execução da obra, dentro da mesma lógica contratual. Então, quando aparecer a ideia de preço certo por unidades determinadas, pense em empreitada por preço unitário. A banca INEP BRASIL adora trocar essas etiquetas de lugar, como se fosse um jogo de cartas. Quem lê com calma a definição ganha ponto sem suar demais.