Sobre a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) art. 40, §3º, III, no que concerne às compras, é correto afirmar:
- A)Poderá ser exigida amostra na fase de habilitação.
Errada, porque a amostra, quando exigida, se relaciona à proposta ou ao julgamento do objeto, e não à fase de habilitação.
- B)A Administração não pode vedar a contratação de marca ou produto.
Errada, pois a Administração pode, excepcionalmente e com justificativa técnica, vedar ou indicar marca/produto em hipóteses previstas na lei.
- C)O parcelamento do objeto não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Certa, porque o art. 40, §3º, III, prevê que o parcelamento não será adotado quando a padronização ou a escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
- D)Não há permissão legal para indicação pela Administração de marcas e modelos.
Errada, porque a lei admite indicação de marca e modelo em situações justificadas, como padronização, compatibilidade ou necessidade técnica.
- E)Oferecer ao Administrador diretriz para escolha livre de fornecedores.
Errada, porque a lei não entrega uma escolha totalmente livre de fornecedores; ela exige planejamento, motivação e observância de critérios técnicos e legais.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, a regra nas compras é buscar eficiência, competitividade e melhor aproveitamento do mercado, inclusive com parcelamento quando isso fizer sentido. Só que a própria lei admite exceções: há situações em que separar o objeto em partes não ajuda, e pode até atrapalhar a contratação. Um desses casos aparece no art. 40, §3º, III, que diz que o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. A lógica é simples: se a Administração padronizou um item ou escolheu uma marca específica de forma justificada, e isso faz com que só exista um fornecedor possível, não faz sentido forçar o parcelamento. Nesse cenário, o fracionamento não amplia disputa nenhuma, porque a competição já ficou inviável por definição. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a exceção legal prevista para as compras: parcelamento não é uma obrigação absoluta, e a lei manda avaliar a utilidade prática da divisão do objeto. Em licitação, nem tudo que parece mais dividido fica melhor; às vezes, dividir só cria trabalho sem ganho real. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei: amostra não é fase de habilitação, e a Administração pode sim indicar marca ou modelo em hipóteses justificadas. A Lei 14.133/2021 trabalha com justificativa técnica, e não com proibições genéricas ou liberdade irrestrita de escolha.