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Direito Administrativo · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) art. 40, §3º, III, no que concerne às compras, é correto afirmar:

Gabarito: C

Na Lei 14.133/2021, a regra nas compras é buscar eficiência, competitividade e melhor aproveitamento do mercado, inclusive com parcelamento quando isso fizer sentido. Só que a própria lei admite exceções: há situações em que separar o objeto em partes não ajuda, e pode até atrapalhar a contratação. Um desses casos aparece no art. 40, §3º, III, que diz que o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. A lógica é simples: se a Administração padronizou um item ou escolheu uma marca específica de forma justificada, e isso faz com que só exista um fornecedor possível, não faz sentido forçar o parcelamento. Nesse cenário, o fracionamento não amplia disputa nenhuma, porque a competição já ficou inviável por definição. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a exceção legal prevista para as compras: parcelamento não é uma obrigação absoluta, e a lei manda avaliar a utilidade prática da divisão do objeto. Em licitação, nem tudo que parece mais dividido fica melhor; às vezes, dividir só cria trabalho sem ganho real. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei: amostra não é fase de habilitação, e a Administração pode sim indicar marca ou modelo em hipóteses justificadas. A Lei 14.133/2021 trabalha com justificativa técnica, e não com proibições genéricas ou liberdade irrestrita de escolha.

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