Originariamente, o processo de licitação do artigo 17 da Lei 14.133 (nova lei de licitações) observará, as seguintes fases, em sequência:
- A)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Habilitação; Julgamento; Recursal; Homologação.
Errada, porque troca a ordem de julgamento e habilitação, colocando a habilitação antes do julgamento, o que contraria o art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
Certa, pois reproduz a sequência legal das fases do processo licitatório prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- C)Divulgação do edital de licitação; Preparatória; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
Errada, porque inverte a fase preparatória com a divulgação do edital, que deve vir depois da preparação do certame.
- D)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Habilitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Recursal; Homologação.
Errada, porque antecipa a habilitação para antes da apresentação de propostas e lances, o que não corresponde à ordem legal.
- E)Não há permissão legal para indicação pela Administração de marcas e modelos.
Errada, porque trata de indicação de marcas e modelos, tema que não corresponde às fases da licitação perguntadas no enunciado.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e a ordem importa muito, porque a banca adora trocar duas etapas de lugar para ver se voce pisa no freio ou acelera errado. No procedimento originário, o art. 17 traz a sequência: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras: primeiro a Administração arruma a casa, depois chama os interessados, recebe as propostas, julga, confere a habilitação e, por fim, abre espaço para recurso e homologação. É quase um roteiro de filme, e a ordem não foi escrita por acaso. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa sequência legal. As demais embaralham especialmente julgamento e habilitação, que na nova lei aparecem nessa ordem após as propostas e lances.