Quais são os pressupostos para que um processo licitatório ocorra:
- A)Pressuposto político, pressuposto público e pressuposto harmônico.
Errada, porque "pressuposto político", "público" e "harmônico" não correspondem à classificação doutrinária dos pressupostos da licitação.
- B)Pressuposto analítico, pressuposto síndico e pressuposto fatídico.
Errada, porque "analítico", "síndico" e "fatídico" não são pressupostos reconhecidos em Direito Administrativo para o processo licitatório.
- C)Pressuposto lógico, pressuposto jurídico e pressuposto fático.
Certa, porque a doutrina aponta como pressupostos da licitação os elementos lógico, jurídico e fático.
- D)pressuposto administrativo, pressupostos organizacional e pressuposto de negócio.
Errada, porque "administrativo", "organizacional" e "de negócio" não formam a tríade clássica dos pressupostos da licitação.
- E)o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.
Errada, porque trata de regra sobre consórcio em edital, não dos pressupostos para a ocorrência do processo licitatório.
Gabarito: C
Para existir licitação, antes de tudo, o Estado precisa reunir alguns pressupostos que dão sentido ao procedimento. A doutrina clássica aponta três: pressuposto lógico, jurídico e fático. Em outras palavras: deve haver uma necessidade concreta de contratar, deve existir base jurídica para isso e o procedimento precisa fazer sentido dentro da finalidade pública. Licitação não é enfeite burocrático; ela serve para selecionar a proposta mais vantajosa e garantir isonomia, impessoalidade e competição. Esses fundamentos aparecem na lógica do art. 37, XXI, da Constituição e na Lei 14.133/2021, que trata a licitação como regra para contratações públicas. O pressuposto lógico é a ideia de que, se a Administração vai contratar algo disponível no mercado, faz sentido comparar propostas. O pressuposto jurídico é a autorização e a exigência normativa para contratar sob esse regime. Já o pressuposto fático é a existência, no mundo real, de uma necessidade administrativa concreta de aquisição de bens, serviços ou obras. Sem esses três elementos, o processo licitatório fica sem base, como receita sem ingredientes. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os três pressupostos tradicionalmente cobrados em concurso: lógico, jurídico e fático. As demais alternativas trazem termos inventados ou sem correspondência com a teoria do tema, então caem naquelas pegadinhas de banca que misturam palavras bonitas com conceito errado.