Os termos da Nova Lei de Licitação, no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios:
- A)cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilita tórios exigidos no edital.
Incorreta. A lei exige documentos de cada consorciada, mas não que todos os requisitos sejam comprovados isoladamente sem somatorio.
- B)é vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.
Incorreta. A participação em consorcio e permitida, salvo vedação justificada no processo licitatorio.
- C)O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto denominase diálogo competitivo.
Incorreta. A descricao corresponde a pre-qualificacao, não ao dialogo competitivo.
- D)o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.
Incorreta. O edital pode estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
- E)para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômicofinanceira.
Correta. Para consorcios formados somente por microempresas e empresas de pequeno porte, não há o acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para habilitacao econômico-financeira.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a participação de empresas em consorcio e admitida salvo vedação devidamente justificada no processo. O edital pode estabelecer limite máximo de empresas consorciadas. Cada consorciada apresenta documentos de habilitacao, mas a capacidade técnica e financeira pode ser avaliada por somatorio, conforme a lei. O acréscimo de 10% a 30% na habilitacao econômico-financeira não se aplica quando o consorcio e formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte.