Em relação a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que ela NÃO abrange as licitações:
- A)do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Errada, porque o IBGE é autarquia federal e suas licitações se submetem à Lei 14.133/2021.
- B)da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Errada, porque a ANATEL é autarquia especial e também está abrangida pela Nova Lei de Licitações.
- C)do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Errada, porque o INSS é autarquia federal, portanto suas licitações seguem a Lei 14.133/2021.
- D)da Caixa Econômica Federal (CEF).
Certa, porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública e, em regra, não se submete à Lei 14.133/2021, mas à Lei 13.303/2016.
- E)dos Institutos de todos os bancos ( ITB).
Errada, porque a alternativa traz uma denominação inexistente e não corresponde a nenhum ente com regime próprio de exclusão da Nova Lei.
Gabarito: D
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, é a regra geral para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Ou seja, em regra, autarquias como IBGE, ANATEL e INSS entram no pacote, sem drama. A lógica é simples: se é órgão ou entidade da Administração direta ou indireta submetida à lei, a licitação segue a Nova Lei. Mas a lei também traz exceções importantes. O art. 1, §1º, da Lei 14.133/2021 diz que ela não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que continuam submetidas, em regra, à Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. É exatamente aí que a questão quer te pegar. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal. Então, mesmo sendo da União, ela não é alcançada pela Lei 14.133/2021 para suas licitações, porque segue o regime próprio das estatais. Por isso, o gabarito é a letra D. Resumo de prova: autarquia e fundação pública entram na Nova Lei; empresa pública e sociedade de economia mista, em regra, ficam fora. Se você lembrar disso, metade das pegadinhas morre antes de nascer.