Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas – o art. 37 da Constituição Federal traz os 05 (cinco), princípios mínimos que a Administração (direta, indireta) devem obedecer, além destes há inúmeros outros. Sobre os princípios constitucionais, é INCORRETO o que se afirma em:
- A)O Princípio da Legalidade: é aquele que condiciona a validade e a eficácia de toda a atividade administrativa ao atendimento da lei, (ou do direito). As leis administrativas são de ordem pública, seus preceitos contêm “poderes-deveres” e não podem ser desatendidos nem mesmo por acordo entre os seus destinatários.
Correta: descreve adequadamente o princípio da legalidade, que vincula a Administração à lei e ao direito.
- B)O Princípio da Moralidade: é o princípio que submete o agente administrativo à observância não apenas da norma jurídica, mas, também, da lei ética da própria instituição, impondo-lhe, em sua conduta, os ditames da moral administrativa, assim entendido o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Engloba e transcende, por isto, o dever de probidade (ver Lei nº 8.429/92). Visa sempre à obtenção do bem-comum, do interesse coletivo. É pressuposto de validade do ato administrativo.
Correta: explica bem a moralidade administrativa como dever de conduta ética e de probidade do agente público.
- C)O Princípio da Impessoalidade: proíbe que os atos da Administração se destinem ao atendimento de interesses particulares, ou que se confundam com os interesses pessoais do agente público. É corolário do princípio da generalidade, inerente às normas jurídicas. A lei é impessoal e destina-se à observância de todos. Favorecimentos pessoais, jamais atendem ao interesse público.
Correta: trata corretamente a impessoalidade como vedação ao favorecimento pessoal e à confusão entre interesse público e privado.
- D)O Princípio da Publicidade: é o princípio que impõe à Administração Pública a divulgação oficial de seus atos, bem como propicia aos interessados o conhecimento da conduta interna de seus agentes, sob pena de terem os seus atos anulados. Por ele, as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem, exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante partes e terceiros.
Correta: a publicidade exige divulgação dos atos administrativos como regra, para dar transparência e eficácia externa aos atos.
- E)O Princípio da Eficiência: é o princípio que confere à Administração Pública o poder-dever para revogar atos que não mais lhe convenham sob o ponto de vista do mérito administrativo, ou ainda, invalidar, sob o ponto de vista da legalidade, os atos administrativos considerados ilegais.
Errada: revogar ato por mérito e invalidar ato ilegal são manifestações da autotutela administrativa, não definição do princípio da eficiência.
Gabarito: E
Os princípios do art. 37 da Constituição Federal funcionam como um filtro para toda a atuação administrativa. Eles orientam a interpretação das normas e servem como critério de controle dos atos da Administração Direta e Indireta. Não basta o agente “querer fazer certo”: ele precisa agir dentro da legalidade, com moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A questão pede a alternativa incorreta, e o ponto central está em não confundir princípios com poderes administrativos. O princípio da eficiência exige atuação com qualidade, rapidez, economicidade e melhor resultado possível para o interesse público. Ele foi reforçado pela EC 19/1998 e aparece como ideia de gestão voltada a resultado, e não como instrumento de desfazer atos. Quem revoga ato administrativo por mérito ou invalida ato ilegal é a própria Administração em exercício da autotutela, consolidada na Súmula 473 do STF. Revogação e anulação são formas de controle interno dos atos administrativos, ligadas ao poder de autotutela, não ao princípio da eficiência. Por isso a letra E está errada: ela trocou a definição de eficiência pela lógica de revogação e anulação. Resumo de prova: eficiência fala em melhor desempenho da máquina pública; autotutela fala em revisar os próprios atos. Se a banca misturar essas ideias, desconfie imediatamente.