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Direito Administrativo · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas – o art. 37 da Constituição Federal traz os 05 (cinco), princípios mínimos que a Administração (direta, indireta) devem obedecer, além destes há inúmeros outros. Sobre os princípios constitucionais, é INCORRETO o que se afirma em:

Gabarito: E

Os princípios do art. 37 da Constituição Federal funcionam como um filtro para toda a atuação administrativa. Eles orientam a interpretação das normas e servem como critério de controle dos atos da Administração Direta e Indireta. Não basta o agente “querer fazer certo”: ele precisa agir dentro da legalidade, com moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A questão pede a alternativa incorreta, e o ponto central está em não confundir princípios com poderes administrativos. O princípio da eficiência exige atuação com qualidade, rapidez, economicidade e melhor resultado possível para o interesse público. Ele foi reforçado pela EC 19/1998 e aparece como ideia de gestão voltada a resultado, e não como instrumento de desfazer atos. Quem revoga ato administrativo por mérito ou invalida ato ilegal é a própria Administração em exercício da autotutela, consolidada na Súmula 473 do STF. Revogação e anulação são formas de controle interno dos atos administrativos, ligadas ao poder de autotutela, não ao princípio da eficiência. Por isso a letra E está errada: ela trocou a definição de eficiência pela lógica de revogação e anulação. Resumo de prova: eficiência fala em melhor desempenho da máquina pública; autotutela fala em revisar os próprios atos. Se a banca misturar essas ideias, desconfie imediatamente.

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