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Direito Administrativo · INDEPAC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Podem ser definidas como "pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Trata-se das

Gabarito: C

A questão cobra a diferença entre descentralização e a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta. Quando o Estado cria ou autoriza uma pessoa para desempenhar, com autonomia, atividades administrativas, ele está descentralizando. Entre essas entidades, as autarquias são as mais clássicas: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade exclusivamente administrativa, para exercer funções típicas do Estado, como fiscalização, regulação ou gestão de serviços públicos. É exatamente essa a definição cobrada pela banca. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, que trata da Administração Indireta, e a doutrina administrativa costuma definir autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Elas não atuam como empresa nem buscam lucro; sua missão é administrativa e pública. Por isso, a expressão da questão bate com a ideia de autarquia como braço administrativo especializado do Estado. As demais alternativas fogem do enunciado porque sociedades de economia mista e empresas públicas têm personalidade de direito privado, e concessionárias de serviço público nem integram a Administração Indireta. Então, quando aparecer a fórmula "pessoa jurídica de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa", pense logo em autarquia. É o tipo de definição que a prova adora vestir de gala para esconder algo bem clássico.

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