Podem ser definidas como "pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Trata-se das
- A)Sociedades de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta.
- B)Empresas públicas.
Errada, porque empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público.
- C)Autarquias.
Certa, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público com capacidade exclusivamente administrativa, criada para desempenhar funções estatais típicas.
- D)Concessionárias de serviço público.
Errada, porque concessionária é particular contratado para prestar serviço público, sem integrar a Administração Pública Indireta.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença entre descentralização e a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta. Quando o Estado cria ou autoriza uma pessoa para desempenhar, com autonomia, atividades administrativas, ele está descentralizando. Entre essas entidades, as autarquias são as mais clássicas: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade exclusivamente administrativa, para exercer funções típicas do Estado, como fiscalização, regulação ou gestão de serviços públicos. É exatamente essa a definição cobrada pela banca. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, que trata da Administração Indireta, e a doutrina administrativa costuma definir autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios. Elas não atuam como empresa nem buscam lucro; sua missão é administrativa e pública. Por isso, a expressão da questão bate com a ideia de autarquia como braço administrativo especializado do Estado. As demais alternativas fogem do enunciado porque sociedades de economia mista e empresas públicas têm personalidade de direito privado, e concessionárias de serviço público nem integram a Administração Indireta. Então, quando aparecer a fórmula "pessoa jurídica de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa", pense logo em autarquia. É o tipo de definição que a prova adora vestir de gala para esconder algo bem clássico.