No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não, exceto
- A)pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Está certa, pois a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas é um parâmetro admitido para estimar o valor da contratação.
- B)pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 3 (três) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
Está errada, porque o prazo dos orçamentos na pesquisa direta com fornecedores não é de 3 meses, mas de 6 meses, além de exigir justificativa da escolha dos fornecedores.
- C)composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Está certa, pois a composição de custos unitários pode ser confrontada com a mediana do item correspondente no painel de preços ou no banco de preços em saúde do PNCP.
- D)contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Está certa, porque contratações similares feitas pela Administração no período de até 1 ano anterior podem ser usadas na pesquisa, inclusive por sistema de registro de preços.
Gabarito: B
Aqui o tema é pesquisa de preços para definir o valor estimado da contratação. Na Lei 14.133/2021, o orçamento estimado deve buscar o melhor preço a partir de parâmetros oficiais e confiáveis, podendo ser usados de forma combinada. A ideia é simples: a Administração não pode chutar o preço, ela precisa comparar fontes idôneas, como contratações similares, banco de preços e notas fiscais eletrônicas. O ponto da questão está no detalhe do prazo. Na pesquisa direta com fornecedores, a norma exige justificativa da escolha dos fornecedores e que os orçamentos não sejam muito antigos. O prazo legal/regulamentar é de até 6 meses, e não 3 meses. Por isso, a alternativa B erra no número, e esse tipo de troca de prazo é uma pegadinha clássica de prova. As demais alternativas reproduzem parâmetros aceitos na legislação e nos regulamentos de pesquisa de preços, especialmente o art. 23 da Lei 14.133/2021 e sua regulamentação. Em concurso, a banca gosta de testar exatamente isso: não é o conceito geral que derruba o candidato, e sim o detalhe temporal ou a redação truncada do dispositivo. Resumo de prova: quando aparecer pesquisa de preços, pense em fonte oficial, justificativa, comparação e prazo correto. Se o prazo vier menor do que o previsto em lei, desconfie imediatamente.