É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I. contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. II. aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. III. objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Está correto o contido em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão certos, mas o item III também integra as hipóteses legais de inexigibilidade.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque os itens I e III estão certos, mas o item II também é hipótese expressa de inexigibilidade.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III estão certos, mas o item I também está correto e é previsão clássica da lei.
- D)I, II e III.
Certa, porque os três casos apresentados correspondem a hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 74 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A licitação é inexigível quando a competição é inviável, ou seja, quando não faz sentido comparar propostas porque só existe um fornecedor apto, a escolha é personalíssima ou a própria lógica de contratação dispensa disputa. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 74, trazendo exemplos clássicos de inexigibilidade. Entre eles estão a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; a aquisição de bens ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; e os casos em que o objeto deve ou pode ser contratado por credenciamento. Por isso, os itens I, II e III estão corretos, e o gabarito é a letra D.