De acordo com a legislação específica, qual seja, a Lei nº 11.079/2004, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas:
- A)terá natureza pública e patrimônio comum ao dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações solidários.
Errada: o fundo tem patrimônio próprio e separado, não comum e solidário com os cotistas.
- B)seu patrimônio será formado pelo aporte de bens, serviços e obrigações realizadas pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
Errada: a formulação inclui bens, serviços e obrigações de modo incompatível com a regra legal de integralização patrimonial.
- C)responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.
Errada: não há responsabilidade solidária geral com os cotistas.
- D)responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.
Correta: reproduz a regra de responsabilidade patrimonial do FGP.
Gabarito: D
O Fundo Garantidor de PPP tem patrimônio próprio e responde por suas obrigações com os bens e direitos que o integram. Os cotistas não respondem por obrigações do fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem. A separação patrimonial é central para a função de garantia.