A alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços, é legalmente definida como:
- A)desapropriação judicial.
Errada: desapropriação judicial não é essa alienação de área remanescente ao lindeiro.
- B)investidura.
Correta: a definição legal é de investidura.
- C)usucapião administrativa.
Errada: usucapião envolve aquisição pela posse prolongada, não alienação administrativa.
- D)concessão de domínio.
Errada: concessão de domínio não corresponde à definição narrada.
Gabarito: B
Investidura é a alienação ao proprietário lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornou inaproveitável isoladamente, observados limites de preço e avaliação. É instituto típico de gestão patrimonial administrativa, não desapropriação ou usucapião.