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Direito Administrativo · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.666/93 que normatiza os processos licitatórios e regulamenta os instrumentos contratuais no âmbito da administração pública, estabelece em seu Artigo 41: “Art. 41. A Administração não pode deixar de cumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” Assim, conforme seu Parágrafo 1º, fica estabelecido o critério do direito à impugnação do instrumento convocatório ou Edital no caso de supostas irregularidades. Dentre as alternativas abaixo, marque a correta, no que se refere ao critério do agente de impugnação e aos prazos para protocolo e resposta estabelecidos pela referida lei.

Gabarito: B

O art. 41 da Lei 8.666/93 consagra a vinculação ao edital: publicado o instrumento convocatório, a Administração e os licitantes ficam presos às suas regras. Isso serve para dar previsibilidade, isonomia e segurança jurídica ao certame, evitando que as regras mudem no meio do jogo. Quando o edital tiver alguma irregularidade, a lei admite impugnação. E aqui mora a armadilha clássica: o § 1º do art. 41 diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, não apenas licitante, empresa ou entidade. Além disso, o prazo é bem específico: a impugnação deve ser protocolada até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a Administração deve julgar e responder em até 3 dias úteis. A questão B reproduz exatamente esse comando legal. Então, se a banca misturar sujeito legitimado, prazo ou tempo de resposta, desconfie. Em prova, esse artigo costuma aparecer como uma pequena pegadinha de decoreba, mas é um detalhe que cai bastante.

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