A Lei nº 8.666/93 que normatiza os processos licitatórios e regulamenta os instrumentos contratuais no âmbito da administração pública, estabelece em seu Artigo 41: “Art. 41. A Administração não pode deixar de cumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” Assim, conforme seu Parágrafo 1º, fica estabelecido o critério do direito à impugnação do instrumento convocatório ou Edital no caso de supostas irregularidades. Dentre as alternativas abaixo, marque a correta, no que se refere ao critério do agente de impugnação e aos prazos para protocolo e resposta estabelecidos pela referida lei.
- A)§ 1o Qualquer licitante é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 15 (quinze) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 7 (sete) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Errada, porque troca o legitimado e os prazos do art. 41, § 1º, da Lei 8.666/93.
- B)§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 41, § 1º: qualquer cidadão, prazo de 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes e resposta em 3 dias úteis.
- C)§ 1o Qualquer entidade é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Errada, porque 'entidade' não é o legitimado previsto em lei e os prazos também não correspondem ao texto legal.
- D)§ 1o Qualquer empresa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Errada, porque 'empresa' não é o sujeito legitimado pelo art. 41, § 1º, além de trazer prazos incompatíveis com a lei.
Gabarito: B
O art. 41 da Lei 8.666/93 consagra a vinculação ao edital: publicado o instrumento convocatório, a Administração e os licitantes ficam presos às suas regras. Isso serve para dar previsibilidade, isonomia e segurança jurídica ao certame, evitando que as regras mudem no meio do jogo. Quando o edital tiver alguma irregularidade, a lei admite impugnação. E aqui mora a armadilha clássica: o § 1º do art. 41 diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, não apenas licitante, empresa ou entidade. Além disso, o prazo é bem específico: a impugnação deve ser protocolada até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a Administração deve julgar e responder em até 3 dias úteis. A questão B reproduz exatamente esse comando legal. Então, se a banca misturar sujeito legitimado, prazo ou tempo de resposta, desconfie. Em prova, esse artigo costuma aparecer como uma pequena pegadinha de decoreba, mas é um detalhe que cai bastante.