Marque a opção ERRADA.
- A)Pela reserva do possível, em razão da costumeira escassez de recursos financeiros, somente diante dos concretos elementos a serem sopesados no momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-los.
Correta, portanto não é a errada. A reserva do possível exige análise concreta dos recursos disponíveis e das prioridades administrativas.
- B)No caso de omissão específica, considerada aquela que estiver ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido de atuação do administrador público, exige-se a previsão normativa de prazo determinado para a prática de determinada conduta, ou, quando não existir prazo definido, é necessária a inércia da Administração Pública por período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade.
Correta, portanto não é a errada. Na omissão específica, há dever legal de agir, com prazo definido ou demora superior ao razoável quando não houver prazo expresso.
- C)A omissão da Administração Pública pode ser objeto de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando houver contrariedade, negativa de vigência ou aplicação indevida de enunciado de súmula do STF.
Errada. Reclamação ao STF não cabe por simples contrariedade a enunciado de súmula comum; a hipótese envolve, entre outras, súmula vinculante e decisões de controle concentrado.
- D)A omissão do administrador, por si só, não caracteriza ilegalidade, caso em que se enquadra a omissão genérica, em relação à qual cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar a providência positiva.
Correta, portanto não é a errada. A omissão genérica, por si só, não configura ilegalidade, pois pode envolver juízo de oportunidade administrativa dentro de limites razoáveis.
Gabarito: C
A reclamação constitucional tem hipóteses próprias: preservar competência do tribunal, garantir autoridade de suas decisões, garantir observância de decisão em controle concentrado e de súmula vinculante, além das hipóteses previstas no CPC. Não cabe reclamação ao STF apenas por contrariedade a qualquer enunciado de súmula comum. Em omissões administrativas, é preciso distinguir omissão genérica, ligada à discricionariedade e reserva do possível, e omissão específica, quando há dever legal concreto de agir.