João, gestor de um órgão público municipal, recebeu recursos para a execução de um projeto social. Ao final do período estipulado para a prestação de contas, ele optou por não apresentar os documentos exigidos, mesmo tendo plenas condições para fazê-lo. Sua intenção era evitar que fossem descobertas irregularidades na aplicação dos recursos. Diante dessa situação, com base nas disposições da Lei nº 8.429/92, a conduta de João configura:
- A)Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Errada. O enunciado não descreve vantagem patrimonial indevida para João.
- B)Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada. A conduta tipificada especificamente é contra princípios, embora possa coexistir dano em outro contexto.
- C)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Certa. Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades é ato contra princípios.
- D)Ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios do direito internacional.
Errada. Não se trata de categoria de improbidade ligada a direito internacional.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade considera ato contra princípios deixar de prestar contas quando o agente é obrigado, tem condições de fazê-lo e age para ocultar irregularidades. O núcleo é violação dolosa de transparência, dever de prestar contas e lealdade institucional.