Julgue o item subsequente. De acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a entidade licitante tem até 5 (cinco) dias úteis após o proponente finalizar o registro cadastral obrigatório para conceder a ele o acesso ao edital da licitação e a seus anexos.
- C)Certo
Incorreta. Não há regra legal concedendo 5 dias uteis para liberar edital e anexos após registro cadastral obrigatorio; a premissa contraria a vedação de exigir registro complementar para acesso a esses documentos.
- E)Errado
Correta. O item e falso porque a Lei 14.133/2021 veda exigir registro cadastral complementar para acesso ao edital e seus anexos, afastando a ideia de cadastro obrigatorio previo e prazo de liberacao.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, o acesso ao edital e aos anexos não pode ser condicionado a registro cadastral complementar. O cadastro unificado no PNCP serve para registro de licitantes e contratados, mas a lei proibe que o órgão ou entidade licitante exija cadastro adicional para liberar o edital. Assim, a afirmação que cria prazo de 5 dias uteis após registro cadastral obrigatorio está errada.