O Direito Administrativo é o ramo do Direito que regula a função administrativa exercida por agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, pela Administração Pública.
- C)Certo
Incorreta. O item restringe indevidamente o Direito Administrativo a pessoas jurídicas de Direito Público e a Administração Pública em sentido estreito.
- E)Errado
Correta. O conceito apresentado e incompleto, pois o Direito Administrativo também alcanca entidades administrativas de direito privado e particulares que exercem função administrativa sob regime jurídico-público.
Gabarito: E
O Direito Administrativo disciplina a função administrativa em sentido amplo. Seu objeto envolve órgãos, agentes, entidades da Administração direta e indireta, inclusive pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, e também particulares quando exercem função administrativa por delegação ou sob regime público. Por isso, uma definição que limita a disciplina a agentes, órgãos e pessoas jurídicas de direito público fica incompleta.