A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescinde da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
- C)Certo
Incorreta. A assertiva generaliza a regra e omite as exceções do art. 21, I, da LIA, especialmente quanto ao ressarcimento e às condutas do art. 10.
- E)Errado
Correta. A proposição está errada porque a aplicação das sanções não prescinde sempre de dano ao patrimônio público; há ressalvas legais expressas.
Gabarito: E
O art. 21 da Lei 8.429/1992 afirma que a aplicação das sanções de improbidade independe, em regra, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Depois da Lei 14.230/2021, porém, essa regra tem ressalvas expressas: a independência não vale para a pena de ressarcimento nem para as condutas do art. 10, que são justamente atos de improbidade que causam lesão ao erário e exigem dano efetivo e comprovado. Por isso, enunciados absolutos sobre inexistência de dano costumam ser falsos.