Assinale a alternativa que NÃO apresenta um objetivo do processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
- A)Assegurar uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque traz um objetivo fundamental da República na Constituição, e não um objetivo previsto na Lei 14.133/2021 para o processo licitatório.
- B)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa, pois corresponde a um dos objetivos expressos da licitação no art. 11 da Lei 14.133/2021.
- C)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, porque a lei determina tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição.
- D)Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Certa, pois o art. 11 prevê a prevenção de sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.
- E)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável é um objetivo legal da licitação.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 traz, logo no art. 11, os objetivos do processo licitatório. A ideia central é simples: a licitação não existe só para comprar bem, mas para escolher a proposta mais vantajosa, com isonomia, competição justa, transparência e atenção à eficiência e ao desenvolvimento sustentável. Em outras palavras, a licitação deve funcionar como um filtro inteligente, e não como um ritual de papelada por esporte. Entre os objetivos legais estão a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto; o tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição; e a prevenção de contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento. A lei também incentiva a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Por isso, a alternativa A está errada: "assegurar uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, I, da Constituição Federal, e não um objetivo específico do processo licitatório. A banca gostou de misturar objetivo constitucional geral com objetivo da Lei de Licitações, para ver se você separa as coisas. Em resumo: quando a questão fala em objetivo da licitação, você deve pensar no art. 11 da Lei 14.133/2021. Quando aparece linguagem de princípios e metas da República, acende o alerta, porque isso costuma ser pegadinha clássica.