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Direito Administrativo · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, horticultora, recebeu do Município X, por prazo indeterminado e de forma gratuita, autorização de uso para instalar um quiosque particular em uma praça pública da cidade para comercialização do seus produtos. Passados 2 (dois) anos, a municipalidade, em virtude de modificações que iria promover no espaço público, optou por revogar a autorização concedida à Maria. Buscando maiores esclarecimentos sobre o ato administrativo, Maria dirigiu-se à procuradoria do município X, ocasião em que foi informada, pelo servidor responsável, que a autorização de uso é um ato administrativo:

Gabarito: E

A autorização de uso é um ato administrativo típico para permitir, de forma mais flexível, que alguém use um bem público em interesse privado. Pense nela como uma permissao da Administração que pode ser retirada depois, sem drama jurídico maior, justamente porque não cria um direito definitivo para o particular. Por isso, ela costuma ser tratada como ato discricionário: a Administração avalia conveniência e oportunidade para conceder ou manter o uso do bem público. Ela também é unilateral, porque nasce da vontade da Administração, sem depender de acordo de vontades como nos contratos. E é precária, porque pode ser revogada a qualquer tempo, especialmente por motivo de interesse público, como ocorreu no caso de Maria, quando o Município precisou modificar o espaço público. Esse caráter precário é bem cobrado em prova: se surgiu a ideia de estabilidade, já acende a luz amarela. Na doutrina de Direito Administrativo, a autorização de uso é normalmente apresentada como ato discricionário, unilateral e precário, em contraste com figuras mais estáveis, como concessões ou permissões em certas situações. O ponto central aqui é simples: quem recebe autorização não ganha um direito permanente sobre o bem público. Recebe apenas um uso tolerado pela Administração, enquanto isso for conveniente. Então, o gabarito está correto porque a autorização dada a Maria encaixa exatamente nesse modelo: a Administração escolhe se concede, impõe o uso por ato próprio e pode retirar depois, desde que haja fundamento no interesse público. Em prova, se aparecer autorização de uso de bem público, lembre do trio clássico: discricionariedade, unilateralidade e precariedade.

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