Com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa INCORRETA:
- A)As empresas públicas não são abrangidas pela Lei nº 14.133/2021.
Correta, porque as empresas públicas e sociedades de economia mista são, em regra, regidas pela Lei 13.303/2016, e não pela Lei 14.133/2021.
- B)Nas licitações e contratações, regidas pela Lei nº 14.133/2021, que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
Correta, pois a Lei 14.133/2021 admite, nessas hipóteses, condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente da República.
- C)Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos subordinam-se ao regime da Lei nº 14.133/2021.
Errada, porque operações de crédito e gestão da dívida pública têm regime jurídico próprio e não se submetem, como regra, à Lei 14.133/2021.
- D)À alienação e â concessão de direito real de uso de bens aplica-se a Lei nº 14.133/2021.
Correta, já que a alienação e a concessão de direito real de uso de bens estão submetidas à Lei 14.133/2021.
- E)Não se subordinam ao regime da Lei nº 14.133/2021 contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Correta, pois contratações regidas por legislação específica não se subordinam ao regime geral da Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 é a norma geral de licitações e contratos da Administração Pública, mas ela não é um “tapa-tudo”. Existem situações em que a própria lei manda olhar para regime especial ou legislação própria. Isso acontece, por exemplo, com estatais regidas pela Lei 13.303/2016, com certas contratações internacionais e com hipóteses em que a matéria já tem disciplina específica. Na questão, o ponto central é a alternativa C. Ela erra porque os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interna ou externa, e a gestão da dívida pública não se submetem ao regime da Lei 14.133/2021 como regra geral. Esse tipo de contratação tem disciplina própria no Direito Financeiro e em normas específicas, justamente pela sensibilidade do tema e pelo impacto nas finanças públicas. Já as demais alternativas seguem a lógica da lei: há admissibilidade de condições vinculadas a acordos internacionais aprovados e ratificados, a alienação e a concessão de direito real de uso entram no campo de incidência da Lei 14.133, e contratações sujeitas a legislação própria ficam fora do seu regime geral. A banca gosta muito dessa ideia de “lei geral x lei especial”. Em resumo: se a questão falar em exceção ou afastamento da Lei 14.133, pense logo em regime próprio, legislação especial e hipóteses expressamente tratadas fora do diploma geral. Aqui, a frase da alternativa C inverte essa lógica e por isso está errada.