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Direito Administrativo · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base nas definições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, associe as colunas e assinale a alternativa correspondente: I. Autoridade II. Agente Público III. Licitante IV. Contratante V. Órgão ( ) É a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. ( ) É a pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação. ( ) É o agente público dotado de poder de decisão. ( ) É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública. ( ) É o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 traz definições bem objetivas para evitar confusão na hora da prova. Aqui, a banca cobra o vocabulário da própria lei, então vale decorar os conceitos do artigo 6º: licitante é quem participa ou quer participar da licitação; contratante é a pessoa jurídica da Administração que contrata; autoridade é o agente público com poder de decisão; órgão é a unidade de atuação da Administração; e agente público é a pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública. Na questão, o primeiro enunciado fala da pessoa física ou jurídica, ou consórcio, que participa do certame, inclusive o fornecedor que manda proposta por solicitação da Administração. Isso é licitante. O segundo define a pessoa jurídica da Administração responsável pela contratação, isto é, contratante. O terceiro descreve o agente público com poder de decisão, ou seja, autoridade. O quarto item fala da unidade de atuação integrante da estrutura administrativa, que é o órgão. E o último trata do indivíduo investido em mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica da Administração Pública, que corresponde a agente público. Por isso, a sequência fica III, IV, I, V, II, exatamente a alternativa D. Em prova de concurso, a melhor defesa é ler cada definição quase como se fosse a própria lei, porque aqui a banca não quis inventar moda, só trocar a ordem dos conceitos.

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