Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma fase do processo de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
- A)Preparatória.
Correta, porque a fase preparatória está expressamente prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- B)De divulgação do edital de licitação.
Correta, pois a divulgação do edital de licitação é uma das fases do procedimento licitatório.
- C)De apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
Correta, já que a apresentação de propostas e lances, quando cabível, integra a sequência legal da licitação.
- D)De julgamento.
Correta, porque o julgamento das propostas é fase prevista expressamente na lei.
- E)Judicial.
Errada, porque "judicial" não é fase do processo de licitação; a licitação é um procedimento administrativo, e o Judiciário atua apenas no controle posterior de legalidade.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 organizou a licitação em fases bem definidas, para deixar o procedimento mais claro e controlável. Em regra, você encontra: fase preparatória, de divulgação do edital, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. Ou seja, a lei trata a licitação como uma sequência administrativa, não como um processo judicial. O ponto central da questão é esse: a alternativa deve indicar o que não faz parte das fases do processo licitatório. A resposta está na letra E, porque "judicial" não é fase prevista na Lei de Licitações. Licitação é um procedimento administrativo, conduzido pela Administração Pública, ainda que possa ser controlado pelo Judiciário depois, se houver ilegalidade. A própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 17, descreve as fases do processo de licitação. Basta comparar com as alternativas para perceber que as letras A, B, C e D batem com a lei, enquanto a letra E foge completamente da sequência legal. Então, aqui não tem truque sofisticado: é só lembrar que licitação não vira ação judicial no meio do caminho. Na prática de prova, a banca costuma trocar uma fase real por algo com aparência técnica, mas fora do roteiro legal. Quem memoriza o art. 17 já sai na frente.