O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ele fixa os padrões éticos a serem seguidos pelos servidores, bem como seus principais deveres e vedações. Ademais, cria também a figura da Comissão de Ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Tal comissão deve ser criada em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica ou fundacional. Também cabe a essa comissão o papel de conhecer dos fatos realizados por servidores públicos atentatórios aos preceitos éticos, seja deveres ou vedações. O servidor que infringir o código de ética estará sujeito a aplicação, pela Comissão de Ética, da pena de
- A)redução de até 30% do valor de seu salário por um período de 2 meses a 6 meses.
Errada, porque o Decreto nº 1.171/94 não prevê redução de salário como sanção ética.
- B)advertência.
Errada, pois advertência é penalidade disciplinar do regime estatutário, não a sanção do código de ética.
- C)suspensão.
Errada, porque suspensão também é punição disciplinar e não corresponde à resposta prevista pela Comissão de Ética.
- D)demissão.
Errada, já que demissão é a penalidade máxima do regime disciplinar e não decorre do código de ética.
- E)censura ética.
Certa, porque a infração ao Código de Ética do Decreto nº 1.171/94 sujeita o servidor à censura ética.
Gabarito: E
O Decreto nº 1.171/94 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e também criou a lógica de controle ético por meio da Comissão de Ética. Essa comissão não aplica punições disciplinares clássicas, como suspensão ou demissão, porque sua atuação é no campo ético, e não no regime disciplinar estatutário. Na prática, a comissão orienta, aconselha e apura condutas atentatórias aos deveres e vedações éticos. Quando identifica infração ao código, a sanção prevista é a censura ética, que é a resposta própria do sistema ético do decreto. Ou seja: não é uma punição administrativa pesada, mas uma reprimenda de natureza ética. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas misturam sanções do regime disciplinar dos servidores, como advertência, suspensão e demissão, ou inventam uma penalidade sem previsão no decreto. Em prova, quando o assunto é Decreto 1.171/94, pense: ética gera censura ética; disciplina estatutária gera as penalidades da lei do servidor.