A pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. É correto afirmar que o texto citado e constante na Lei n. 14.133/21 se refere:
- A)A Autoridade Superior.
Errada, porque a autoridade superior exerce funções de aprovação e homologação, mas não é quem conduz o trâmite da licitação.
- B)Ao Licitante.
Errada, porque licitante é o particular que participa do certame, e não o agente público designado para conduzi-lo.
- C)Ao Fiscal de contrato.
Errada, porque o fiscal de contrato atua na execução contratual, depois da licitação, e não na fase de seleção do fornecedor.
- D)Ao agente de contratação.
Certa, porque o enunciado reproduz a definição legal do agente de contratação prevista na Lei 14.133/2021.
- E)Ao Auditor Interno.
Errada, porque o auditor interno atua no controle e na fiscalização, não sendo responsável por tomar decisões e impulsionar o procedimento licitatório.
Gabarito: D
A questão cobra a definição legal de uma figura central da Lei 14.133/2021: o agente de contratação. A lei diz que ele é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e praticar os atos necessários até a homologação. Em outras palavras, é quem faz a licitação andar, sem deixar o processo virar uma novela administrativa. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, que organiza os papéis na contratação pública. A banca quer que voce reconheça a descrição legal quase literal, então basta comparar o enunciado com a norma para achar a resposta. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Não se trata de autoridade superior, porque ela não executa o procedimento licitatório; também não é fiscal de contrato, que atua na fase de execução contratual, depois da licitação. Licitante é o particular que disputa o certame, e auditor interno faz controle e fiscalização, não conduz a licitação.