Marque a alternativa em que não é possível o uso da dispensa de licitação.
- A)Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.
Correta, pois a Lei 14.133/2021 admite dispensa para contratação ligada à transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nas condições legais.
- B)Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Correta, porque situações como guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem autorizam a dispensa nos termos legais.
- C)Nos casos de emergência ou de calamidade pública, mesmo que não haja urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Errada, porque a dispensa por emergência ou calamidade só cabe quando houver urgência e risco concreto, e a alternativa diz o contrário ao dispensar mesmo sem urgência.
- D)Materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.
Correta, já que a lei permite dispensa para certos materiais das Forças Armadas, quando houver necessidade de padronização logística e autorização adequada.
- E)Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Correta, pois há hipótese legal de dispensa para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Gabarito: C
A dispensa de licitação acontece quando a lei autoriza a contratação direta, isto é, sem competição, mas só em hipóteses bem fechadas. Em regra, o gestor não escolhe livremente: ele precisa se encaixar exatamente em uma das situações previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021. Se sair da moldura legal, a contratação vira problema. Nesta questão, a banca quer saber em qual alternativa a dispensa não pode ser usada. O ponto central está na letra C: a lei permite dispensa em caso de emergência ou calamidade pública, mas apenas para atender a situação emergencial e quando houver urgência capaz de causar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Se a alternativa afirma que isso vale mesmo sem urgência, ela contradiz a própria lei. Ou seja, a dispensa por emergência não é um cheque em branco. Ela existe para apagar o incêndio, não para reformar a casa inteira enquanto todo mundo finge que está tudo bem. Esse raciocínio aparece exatamente no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas descrevem hipóteses legalmente admitidas de dispensa, como transferência de tecnologia para o SUS, necessidade em situações excepcionais de defesa/ordem pública, materiais das Forças Armadas com padronização logística e aquisição de medicamentos para doenças raras. Então, o erro decisivo está na letra C, porque ela amplia indevidamente a hipótese legal.