A dispensa e inexigibilidade da licitação podem ser utilizadas pela Administração quando respeitada as situações previstas em Lei. Considerando os artigos 74 e 75 da Lei 14.133/21, assinale a opção incorreta em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação:
- A)É inexigível a licitação quando não surgiram interessados em licitação anterior e o procedimento licitatório não puder ser repedido.
Errada, porque a ausência de interessados em licitação anterior, com impossibilidade de repetição sem prejuízo, é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
- B)É possível realizar dispensa de licitação em razão do valor.
Certa, pois a Lei 14.133/21 admite dispensa de licitação em razão do valor, dentro dos limites legais.
- C)É inexigível a licitação quando for inviável a competição.
Certa, porque inexigibilidade ocorre justamente quando a competição é inviável, como prevê o art. 74.
- D)Poderá ocorrer a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Certa, pois a lei autoriza dispensa em casos de emergência ou calamidade pública, nas condições legais.
- E)Para contratação de representante comercial exclusivo é inexigível a licitação.
Certa, porque a contratação de representante comercial exclusivo se enquadra em hipótese de inexigibilidade, já que a exclusividade inviabiliza a competição.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/21, a regra continua sendo licitar. A exceção aparece em dois caminhos: inexigibilidade, quando a competição é inviável (art. 74), e dispensa, quando a lei autoriza a contratação mesmo sendo possível competir, por motivos específicos (art. 75). A pegadinha clássica aqui é misturar licitação deserta ou fracassada com inexigibilidade. Se ninguém apareceu na disputa anterior e o processo não puder ser repetido sem prejuízo, a lei trata isso como hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade. Ou seja, o problema não é a impossibilidade de competição em si, mas uma situação excepcional prevista em lei. Já as demais alternativas caminham na linha correta: há dispensa por valor, há dispensa em emergência ou calamidade, e há inexigibilidade quando a competição é inviável, como na contratação de representante comercial exclusivo, prevista no art. 74. Então o item A está incorreto porque troca a natureza jurídica da hipótese. Em prova, pense assim: se a questão fala em inviabilidade real de disputa, você olha para inexigibilidade; se fala em autorização legal para contratar sem licitar, apesar de haver disputa possível, você olha para dispensa.