Um servidor aposentado do IFTO tivera sua aposentadoria voluntária concedida a partir de 01/02/2015, quando já estável no cargo, com o cumprimento de todos os requisitos, e sem vícios materiais ou formais que invalidem o ato. Resta que, em 06/04/2022, solicitou a reversão de sua aposentadoria, objetivando o retorno à atividade, haja vista existir cargo vago igual ao da aposentadoria e interesse da administração. Utilizando os conhecimentos acerca das disposições constantes na Lei nº 8.112/90 acerca da reversão, assinale a alternativa correta.
- A)A reversão não é possível, haja vista já terem decorrido mais de 5 anos da concessão da aposentadoria.
Correta, porque a reversão a pedido no interesse da Administração exige que a aposentadoria voluntária tenha sido concedida há menos de 5 anos, e aqui esse prazo já havia sido ultrapassado.
- B)A reversão é possível, pois seus únicos requisitos são haver o cargo vago e o interesse da administração.
Errada, porque cargo vago e interesse da Administração não bastam sozinhos, já que a lei também exige outros requisitos, como o prazo máximo de 5 anos.
- C)A reversão não é possível, pois ela somente é destinada a situações quando a aposentadoria apresenta algum vício que a invalide.
Errada, porque a reversão não serve apenas para desfazer aposentadoria com vício; ela também pode ocorrer em outras hipóteses previstas na Lei 8.112/90.
- D)A reversão não é possível, pois fora revogada em 1997.
Errada, porque a reversão não foi revogada em 1997 e continua prevista expressamente no art. 25 da Lei 8.112/90.
- E)A reversão é possível já que ela pode ser realizada a qualquer tempo, desde que o servidor possua idade inferior à designada para aposentadoria compulsória.
Errada, porque a reversão não pode ocorrer a qualquer tempo; além de outros requisitos, existe o limite temporal de 5 anos para a hipótese de interesse da Administração.
Gabarito: A
A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. Na Lei 8.112/90, ela pode acontecer em duas hipóteses principais: quando a aposentadoria por invalidez deixa de ter o motivo que a justificava, ou, na reversão a pedido no interesse da Administração, quando a lei autoriza esse retorno em cargo vago e com interesse administrativo. Só que aqui existe um detalhe que derruba a pretensão do servidor: a aposentadoria voluntária foi concedida em 01/02/2015, e o pedido de reversão só veio em 06/04/2022. Ou seja, já tinham passado mais de 5 anos, e esse é um requisito legal expresso. A doutrina e a literalidade do art. 25 da Lei 8.112/90 são bem diretas nesse ponto: sem o prazo de 5 anos, não há reversão nessa modalidade. Por isso, a alternativa A está correta.