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Direito Administrativo · IF-TO · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor aposentado do IFTO tivera sua aposentadoria voluntária concedida a partir de 01/02/2015, quando já estável no cargo, com o cumprimento de todos os requisitos, e sem vícios materiais ou formais que invalidem o ato. Resta que, em 06/04/2022, solicitou a reversão de sua aposentadoria, objetivando o retorno à atividade, haja vista existir cargo vago igual ao da aposentadoria e interesse da administração. Utilizando os conhecimentos acerca das disposições constantes na Lei nº 8.112/90 acerca da reversão, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. Na Lei 8.112/90, ela pode acontecer em duas hipóteses principais: quando a aposentadoria por invalidez deixa de ter o motivo que a justificava, ou, na reversão a pedido no interesse da Administração, quando a lei autoriza esse retorno em cargo vago e com interesse administrativo. Só que aqui existe um detalhe que derruba a pretensão do servidor: a aposentadoria voluntária foi concedida em 01/02/2015, e o pedido de reversão só veio em 06/04/2022. Ou seja, já tinham passado mais de 5 anos, e esse é um requisito legal expresso. A doutrina e a literalidade do art. 25 da Lei 8.112/90 são bem diretas nesse ponto: sem o prazo de 5 anos, não há reversão nessa modalidade. Por isso, a alternativa A está correta.

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