Em atenção às responsabilidades previstas na Lei n° 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens a seguir. I. A responsabilidade penal não abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. III. As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si. IV. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Estão corretas as seguintes afirmativas.
- A)I e II.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II está correto, mas a alternativa deixa de fora o item IV.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item III está incorreto, já que as sanções podem se cumular e são independentes entre si.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item I também está incorreto.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item I está incorreto; a responsabilidade penal abrange, sim, crimes e contravenções imputados ao servidor nessa qualidade.
- E)II e IV.
Certa, pois os itens II e IV estão de acordo com a Lei 8.112/90.
Gabarito: E
A Lei 8.112/90 trata a responsabilidade do servidor em três frentes: civil, penal e administrativa. A ideia central é simples: o mesmo fato pode gerar consequências diferentes, e uma não anula automaticamente a outra. Por isso, em regra, as esferas são independentes, mas podem se influenciar quando a decisão penal negar o fato ou a autoria. No caso da responsabilidade civil, o artigo 122 diz que ela decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros. Então, aqui a banca cobra o clássico: houve ação ou omissão, com dolo ou culpa, e surgiu dano? Pode haver responsabilidade civil. Já a responsabilidade penal, pelo artigo 123, alcança os crimes e contravenções imputados ao servidor nessa qualidade. Então a afirmação que diz o contrário está errada. E atenção para a pegadinha da cumulatividade: o artigo 125 prevê que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Ou seja, nada de pensar que uma exclui a outra por padrão. Por fim, o artigo 126-A protege o servidor que leva à autoridade superior, ou a outra competente quando houver suspeita de envolvimento da chefia, informação sobre crime ou improbidade de que tomou conhecimento no exercício do cargo. Essa é uma regra de proteção ao denunciante de boa-fé. Por isso, a alternativa correta é a que marca apenas os itens II e IV.