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Direito Administrativo · IF-TO · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Constituição Federal de 1988, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, o próprio texto constitucional traz algumas hipóteses como exceção a tal regra, quando houver compatibilidade de horários. Com base nisso, assinale a alternativa que traz um exemplo de possibilidade de acúmulo de cargos permitida pelo legislador.

Gabarito: D

A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções quando houver compatibilidade de horários. As hipóteses clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. É aquela regra que parece dura, mas o próprio texto constitucional deixa algumas portas entreabertas. Na prática, o que mais cai em prova é identificar se a combinação de cargos está dentro dessas exceções e se o segundo cargo realmente se encaixa na categoria permitida. Não basta olhar só para o nome do cargo: a banca costuma testar se ele é, de fato, técnico ou científico, ou se pertence à área da saúde. No item D, há um cargo de Professor no IFTO e um cargo de Economista na Fundação Universidade Federal do Tocantins. A combinação pode ser aceita porque a Constituição permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que exista compatibilidade de horários. O cargo de Economista é tratado, em regra, como cargo de natureza técnica ou científica, o que encaixa na exceção constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O fundamento está no art. 37, XVI, da CF/88, e a interpretação cobrada em prova segue a leitura consolidada de que a expressão "cargo técnico ou científico" deve ser entendida pela natureza das atribuições, e não apenas pelo nome do cargo.

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