Segundo a Constituição Federal de 1988, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, o próprio texto constitucional traz algumas hipóteses como exceção a tal regra, quando houver compatibilidade de horários. Com base nisso, assinale a alternativa que traz um exemplo de possibilidade de acúmulo de cargos permitida pelo legislador.
- A)Acúmulo de um cargo de Assistente Administrativo no Conselho Regional de Medicina do Tocantins com um cargo de Técnico do Seguro Social no Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
Errada, porque assistente administrativo com técnico do seguro social não se enquadra nas hipóteses constitucionais de acumulação permitida.
- B)Acúmulo de um cargo de Técnico em Tecnologia da Informação no Estado do Tocantins com um cargo de Médico no Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
Errada, porque a acumulação com cargo de médico só seria possível nas hipóteses constitucionais de cargos privativos de profissionais de saúde, e a combinação apresentada não é a forma clássica admitida no enunciado.
- C)Acúmulo de um cargo de Enfermeiro no Hospital Geral de Palmas com um cargo de Auxiliar Administrativo na Prefeitura de Palmas.
Errada, porque enfermeiro até integra a área da saúde, mas o outro cargo é de auxiliar administrativo, o que não autoriza a acumulação pela regra do art. 37, XVI.
- D)Acúmulo de um cargo de Professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins com um cargo de Economista na Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Certa, porque a Constituição permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- E)Acúmulo de um cargo de Professor na Fundação Universidade Federal do Tocantins com um de Agente Administrativo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
Errada, porque a hipótese mistura cargo de professor com cargo administrativo, e o exame exige que o outro cargo se enquadre claramente como técnico ou científico.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções quando houver compatibilidade de horários. As hipóteses clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. É aquela regra que parece dura, mas o próprio texto constitucional deixa algumas portas entreabertas. Na prática, o que mais cai em prova é identificar se a combinação de cargos está dentro dessas exceções e se o segundo cargo realmente se encaixa na categoria permitida. Não basta olhar só para o nome do cargo: a banca costuma testar se ele é, de fato, técnico ou científico, ou se pertence à área da saúde. No item D, há um cargo de Professor no IFTO e um cargo de Economista na Fundação Universidade Federal do Tocantins. A combinação pode ser aceita porque a Constituição permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que exista compatibilidade de horários. O cargo de Economista é tratado, em regra, como cargo de natureza técnica ou científica, o que encaixa na exceção constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O fundamento está no art. 37, XVI, da CF/88, e a interpretação cobrada em prova segue a leitura consolidada de que a expressão "cargo técnico ou científico" deve ser entendida pela natureza das atribuições, e não apenas pelo nome do cargo.