Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
Correta: a hipótese de impedimento prevista na Lei 9.784/99 alcança o servidor que atuou como perito, testemunha ou representante, bem como situações envolvendo cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau.
- B)A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.
Errada: a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, pois o art. 13 da Lei 9.784/99 veda expressamente essa delegação.
- C)Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
Correta: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir.
- D)O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
Correta: o não atendimento da intimação não implica reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia ao direito pelo administrado.
- E)O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Correta: o interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido e também renunciar a direitos disponíveis, por manifestação escrita.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem simples: o procedimento existe para dar segurança, participação e decisão correta, sem virar uma “burocracia de carimbo”. Por isso, ela traz regras sobre impedimentos, forma dos atos, intimações, recursos e também sobre desistência do interessado. Tudo isso aparece bastante em prova porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar o sentido inteiro. No ponto central da questão, a lei é bem direta: não podem ser objeto de delegação a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Isso está no art. 13 da Lei 9.784/99. Ou seja, o recurso administrativo deve ser decidido pela autoridade competente, e não repassado a autoridade hierarquicamente inferior. A lógica é preservar a revisão do ato por quem tem atribuição para isso. As demais alternativas reproduzem regras reais da lei: há impedimento quando o agente atuou como perito, testemunha ou representante, ou quando isso ocorre com parentes próximos; os atos não dependem de forma determinada, salvo exigência legal; e o desatendimento da intimação não gera automaticamente confissão nem renúncia de direitos. Também é correta a possibilidade de desistência total ou parcial do pedido e de renúncia a direitos disponíveis. Então, o gabarito é a letra B porque ela inverte a regra legal: recurso administrativo não se delega. Em prova, sempre desconfie de expressões como “pode ser delegada” quando o tema é recurso, competência exclusiva ou ato normativo.