Jorge Morais, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação do IFSULDEMINAS, teve de se deslocar da unidade de Pouso Alegre para a unidade de Machado a serviço, utilizando-se de veículo institucional. No caminho, envolveu-se em um acidente automobilístico com um terceiro, danificando também o veículo deste último. Tendo em vista a responsabilidade civil do estado, é correto afirmar que:
- A)Adota-se o risco integral neste caso, pelo que o IFSULDEMINAS, na condição de pessoa jurídica de direito público, deve responder pelos danos causados pelos seus agentes, mesmo que se comprove dolo ou culpa.
Errada, porque risco integral não é a regra geral da responsabilidade do Estado, e aqui não há hipótese excepcional que afaste as excludentes comuns.
- B)Responderá o IFSULDEMINAS objetivamente pelos danos causados por seu agente em exercício ao terceiro, independente de comprovação de dolo ou culpa do agente público.
Certa, pois o art. 37, § 6º, da CF impõe responsabilidade objetiva da pessoa jurídica pelos danos causados por seu agente a terceiro.
- C)Comprovada a culpa exclusiva do servidor público para o acidente, a responsabilidade é subjetiva, devendo indenizar o terceiro envolvido.
Errada, porque a culpa exclusiva do servidor não torna a responsabilidade subjetiva perante a vítima; ela pode até afastar o dever de indenizar do Estado em certas hipóteses, mas não é essa a formulação correta aqui.
- D)Fica excluída a responsabilidade do IFSULDEMINAS, caso a culpa seja concorrente, devendo o servidor e o terceiro reaverem diretamente os danos causados.
Errada, porque culpa concorrente não exclui automaticamente a პასუხისმგabilidade do Estado, e a vítima não precisa cobrar diretamente do servidor e do terceiro como se não houvesse dever estatal.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, como regra, é objetiva quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: a pessoa jurídica responde diretamente perante a vítima, sem que ela precise provar dolo ou culpa do servidor. Depois, se houver culpa ou dolo do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento em ação regressiva. Aqui, Jorge estava a serviço e usava veículo institucional, então o dano causado ao terceiro gera responsabilidade objetiva do IFSULDEMINAS. Em outras palavras: para a vítima, vale a lógica do Estado responde; para o servidor, se houve culpa, pode sobrar a conta depois.