De acordo com a Lei nº 14.133/21, considere as seguintes afirmações: I. Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. II. O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. III. Todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. IV. O conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. As afirmações: I, II, III e IV referem respectivamente a:
- A)Serviço comum de engenharia, Projeto básico, Obra e Projeto executivo.
Errada, porque troca os conceitos de obra e projeto básico pelos de serviço comum de engenharia e projeto executivo.
- B)Serviço comum de engenharia, Projeto executivo, Obra e Projeto básico.
Errada, porque apenas a primeira correspondência está correta; as demais definições foram embaralhadas.
- C)Obra, Projeto executivo, Serviço comum de engenharia e Projeto básico.
Errada, porque começa com obra corretamente, mas depois inverte projeto executivo, serviço comum de engenharia e projeto básico.
- D)Obra, Projeto básico, Serviço comum de engenharia e Projeto executivo.
Certa, pois I = obra, II = projeto básico, III = serviço comum de engenharia e IV = projeto executivo.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 traz definições bem objetivas para não deixar a licitação virar jogo de adivinhação. Aqui, o truque é reconhecer as palavras-chave de cada conceito: obra, projeto básico, serviço comum de engenharia e projeto executivo. Se voce percebe o núcleo da definição, a questão fica quase automática. A afirmação I descreve obra: é toda atividade privativa de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente, formando um todo novo ou alterando substancialmente um bem imóvel. Isso está no art. 6º da Lei 14.133/21, que trata dos conceitos básicos da lei. A II é projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, garantindo viabilidade técnica, tratamento do impacto ambiental e estimativa de custo e prazo. A lei coloca exatamente essa ideia no art. 6º. A III é serviço comum de engenharia: serviço com objeto padronizável em termos de desempenho e qualidade, voltado à manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, preservando as características originais. Já a IV é projeto executivo: o detalhamento completo da obra, com soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais, equipamentos e especificações técnicas. Por isso, o gabarito é D.