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Direito Administrativo · IF-SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma importante ação a ser realizada pelo servidor público é a aquisição de bens e a contratação de serviços com orientações e descrições constantes na Lei nº 14.133/21 “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que apresenta determinações para a realização da referida ação. Baseando-se no Capítulo V - Do Julgamento - Art. 59 - § 4º , em relação a obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:

Gabarito: B

A Lei 14.133/21 trouxe regras mais objetivas para o julgamento das propostas, justamente para evitar que a Administração escolha uma oferta “barata demais” e depois tenha dor de cabeça com execução ruim, atraso ou abandono da obra. No caso de obras e serviços de engenharia, o art. 59, § 4º, foi bem direto: proposta com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração é considerada inexequível. Isso significa que a lei parte da ideia de que, abaixo desse patamar, o preço pode não ser compatível com a execução real do objeto. Em concurso, vale decorar esse número porque a banca adora trocar 75% por percentuais parecidos, para ver se você cai na armadilha. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado pediu exatamente o percentual previsto no art. 59, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a resposta correta é 75% do valor orçado pela Administração. Em resumo: em obra e engenharia, preço muito abaixo do orçamento oficial acende alerta de inexequibilidade. É a lei tentando proteger a Administração de propostas que parecem vantajosas no papel, mas não se sustentam na prática.

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