Em consonância com as disposições acerca do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei Federal 8.112/1990), é correto dizer que a exoneração de cargo efetivo ocorrerá:
- A)em decorrência da demissão do servidor.
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar e não se confunde com exoneração.
- B)a pedido do servidor.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 prevê a exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor.
- C)em virtude da promoção do servidor em outro cargo inacumulável.
Errada, porque promoção gera vacância do cargo anterior, e não exoneração.
- D)em decorrência da aposentadoria do servidor.
Errada, pois aposentadoria também é hipótese de vacância, não de exoneração.
- E)em razão do falecimento do servidor.
Errada, já que o falecimento do servidor provoca vacância do cargo, e não exoneração.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, vale guardar uma ideia simples: exoneração não é punição, é desligamento sem caráter disciplinar. No cargo efetivo, a exoneração pode acontecer a pedido do servidor ou de ofício, em situações previstas em lei. O ponto-chave da questão é justamente esse: quando o servidor solicita sua saída, a exoneração é cabível e expressamente admitida pelo regime jurídico federal. Agora, cuidado com a confusão clássica de concurso: vários fatos encerram o vínculo, mas nem todos são exoneração. Promoção, aposentadoria e falecimento não geram exoneração; eles geram vacância do cargo, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990. Já demissão é outra história: é penalidade administrativa, não se confunde com exoneração. Então, por exclusão e pela letra da lei, a alternativa correta é a que fala em exoneração a pedido do servidor. É a resposta mais limpa, mais direta e mais compatível com o regime legal. Em prova, quando aparecer esses verbos, pense assim: exoneração = saída sem punição; demissão = punição; vacância = cargo fica sem ocupante. Se você decorar essa divisão, metade da dor de cabeça já vai embora.