A Portaria 19, de 20 de abril de 2017, aprova o anexo que dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da perícia oficial em saúde, de que trata a Lei 8.112/1990, o Decreto 7.003/2009 e a ON SRH/MP 3/2010, republicada em março de 2010, para efeito de concessão da licença prevista, não se considera pessoa da família:
- A)Cônjuge ou companheiro.
Errada, porque cônjuge ou companheiro é expressamente considerado pessoa da família para esse fim.
- B)Mãe e pai.
Errada, porque mãe e pai integram o rol de pessoa da família previsto na disciplina da licença.
- C)Filhos.
Errada, porque filhos também são abrangidos pela definição normativa.
- D)Madrasta, padrasto ou enteados.
Errada, porque madrasta, padrasto e enteados estão incluídos no conceito para fins de licença.
- E)Dependente que viva às expensas do servidor e que não conste de seu assentamento funcional.
Certa, porque o dependente só é reconhecido como pessoa da família se essa condição constar do assentamento funcional do servidor.
Gabarito: E
Aqui a ideia é lembrar quem entra no conceito de "pessoa da família" para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família, no regime da Lei 8.112/1990 e nos atos regulamentares citados no enunciado. Em regra, entram cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteados e também dependente que viva às expensas do servidor, desde que essa condição esteja formalmente registrada no assentamento funcional. Não basta a relação existir no mundo real, ela precisa estar reconhecida administrativamente. É exatamente por isso que a alternativa E é a correta: o enunciado pede quem não se considera pessoa da família, e o dependente que vive às expensas do servidor, mas não consta do assentamento funcional, fica de fora. Em prova, a banca costuma cobrar esse detalhe burocrático com sorriso no rosto: o vínculo sem anotação oficial não ajuda. Esse entendimento conversa com o art. 83 da Lei 8.112/1990, que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família, e com a regulamentação administrativa da perícia oficial em saúde. O ponto-chave é simples: a Administração exige prova e registro, não só boa vontade familiar.