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Direito Administrativo · IF-MT · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Todavia, de acordo com a própria Lei, interrompe-se esse prazo em razão dos seguintes fatos, exceto:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) fixa, como regra, o prazo prescricional de 8 anos para a ação de improbidade, contado do fato ou do fim da permanência, nos casos de infração permanente. Mas esse prazo pode ser interrompido em hipóteses específicas previstas na própria lei, e a banca adora trocar uma dessas hipóteses por algo parecido, só para ver se voce estava atento. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, o art. 23 passou a prever que a prescrição se interrompe, por exemplo, com a publicação da sentença condenatória e com decisões de tribunais que confirmem ou reformem decisões anteriores, inclusive em grau de STF e STJ. Ou seja, a lei foi bem objetiva ao listar os marcos interruptivos. O ponto central da questão é que inquérito civil e processo administrativo não estão entre as causas legais de interrupção da prescrição na ação de improbidade. Eles podem servir para apuração dos fatos, mas não têm esse efeito interruptivo previsto no art. 23. Então, se a alternativa coloca essas providências como causa de interrupção, ela foge do texto legal. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz uma hipótese que não interrompe o prazo prescricional na Lei 8.429/1992. Em prova, pense assim: a banca mistura instrumentos de investigação com atos processuais que realmente mexem no relógio da prescrição.

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