Ainda sobre a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16 de março de 2022, marque a alternativa correta:
- A)A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento.
Correta, porque a IN exige portaria de localização ou exercício, portaria de concessão e laudo técnico para processar o pagamento, além da conferência pela autoridade pagadora.
- B)A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de nomeação do servidor e de portaria de concessão do adicional, cabendo à autoridade concedente conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento.
Errada, porque a norma não exige portaria de nomeação nem transfere essa conferência para a autoridade concedente nesses termos.
- C)A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade a servidores dispensa laudo técnico.
Errada, porque o laudo técnico é indispensável para a concessão e o pagamento dos adicionais.
- D)Para fins de pagamento do adicional, será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, sendo dispensável a publicação.
Errada, porque a redação da norma não dispensa a publicação e a regra indicada está formulada de modo incompatível com o procedimento previsto.
- E)O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Instrução Normativa será mantido quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.
Errada, porque o pagamento não deve ser mantido quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado da situação que gerou a concessão.
Gabarito: A
A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15/2022 trata da concessão e do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito federal. A lógica é simples: para começar a pagar, a Administração precisa de base formal e técnica. Por isso, não basta o servidor trabalhar em um local “parecido” com área de risco; é necessário portaria de localização ou de exercício, portaria de concessão do adicional e laudo técnico. Isso evita pagamento por achismo e protege tanto o servidor quanto o erário. A alternativa correta é a letra A porque reproduz a regra da própria Instrução Normativa: o pagamento somente será processado à vista da portaria de localização ou de exercício, da portaria de concessão e do laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento. Note que a norma exige esse conjunto de documentos, não apenas um deles. Em outras palavras, a Administração não paga adicional com base em simpatia administrativa, nem por simples “boato de risco”. Precisa haver formalização e prova técnica. Esse é o espírito da disciplina: adicional tem natureza remuneratória ligada à exposição efetiva ao agente ou ao risco, e seu pagamento depende do procedimento correto. As demais alternativas escorregam justamente nesse ponto: trocam os documentos exigidos, dispensam o laudo técnico ou inventam regra sobre manutenção do pagamento que contraria a lógica da norma. Em prova, quando aparecer esse tema, desconfie de qualquer opção que tente simplificar demais a concessão do adicional.