Considerando a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16 de março de 2022, qual situação confere direito a servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade?
- A)Exercer atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.
Errada, porque exposição eventual ou esporádica não caracteriza direito ao adicional, que exige habitualidade ou permanência.
- B)Exercer atividades que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.
Errada, pois trabalhar em local inadequado por problema gerencial ou organizacional não gera, por si só, insalubridade ou periculosidade.
- C)Exercer atividades consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato com os agentes insalubres e/ou periculosos.
Errada, porque atividades-meio ou de suporte só dão direito se houver contato habitual e obrigatório com o agente nocivo, o que a alternativa nega.
- D)Exercer atividades em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em caráter habitual ou permanente.
Errada, pois cargo de chefia ou direção não afasta automaticamente o adicional, mas a alternativa traz uma regra inadequada ao condicionar de forma genérica a exceção.
- E)Exercer atividades em que haja exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Certa, porque a norma assegura o adicional quando houver exposição habitual ou permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Gabarito: E
A lógica dos adicionais de insalubridade e periculosidade no serviço público federal é simples: não basta trabalhar em ambiente ruim, é preciso haver exposição habitual ou permanente ao risco ou ao agente nocivo. A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15/2022 trata exatamente disso ao disciplinar, na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando esses adicionais podem ser pagos. No caso da insalubridade, o direito surge quando o servidor fica exposto de forma habitual ou permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites ou em condições reconhecidas tecnicamente. Em outras palavras, a exposição precisa fazer parte da rotina de trabalho, e não aparecer de vez em quando como visita surpresa do problema. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz a exigência central da norma: exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos. É o critério que realmente gera o adicional, junto com a caracterização técnica adequada no processo administrativo. Já exposições eventuais, local inadequado por falha de gestão, atividades-meio sem contato habitual com o agente e exercício de chefia, por si sós, não bastam. O foco da norma é o risco ocupacional concreto e continuado, e não o simples desconforto do ambiente de trabalho.