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Direito Administrativo · IF-MT · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16 de março de 2022, qual situação confere direito a servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Gabarito: E

A lógica dos adicionais de insalubridade e periculosidade no serviço público federal é simples: não basta trabalhar em ambiente ruim, é preciso haver exposição habitual ou permanente ao risco ou ao agente nocivo. A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15/2022 trata exatamente disso ao disciplinar, na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando esses adicionais podem ser pagos. No caso da insalubridade, o direito surge quando o servidor fica exposto de forma habitual ou permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites ou em condições reconhecidas tecnicamente. Em outras palavras, a exposição precisa fazer parte da rotina de trabalho, e não aparecer de vez em quando como visita surpresa do problema. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz a exigência central da norma: exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos. É o critério que realmente gera o adicional, junto com a caracterização técnica adequada no processo administrativo. Já exposições eventuais, local inadequado por falha de gestão, atividades-meio sem contato habitual com o agente e exercício de chefia, por si sós, não bastam. O foco da norma é o risco ocupacional concreto e continuado, e não o simples desconforto do ambiente de trabalho.

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