Em conformidade com o artigo 24 da Lei 8.666/93, é possível a dispensa da licitação, EXCETO:
- A)Para obras e serviços de engenharia cujo valor seja de até 10% (dez por cento) do limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Incorreta como EXCETO. A alternativa reproduz a hipótese de dispensa para obras e serviços de engenharia de pequeno valor, conforme art. 24, I, da Lei 8.666/1993.
- B)Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Incorreta como EXCETO. A emergência ou calamidade pública, com limites temporais e materiais, é hipótese de dispensa prevista no art. 24, IV.
- C)Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93 e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
Incorreta como EXCETO. A situação de propostas com preços manifestamente superiores ou incompatíveis, persistindo após a providência do art. 48, pode autorizar adjudicação direta nos termos do art. 24, VII.
- D)Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Incorreta como EXCETO. A aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens ou serviços de órgão/entidade pública criada para esse fim específico é hipótese do art. 24, VIII.
- E)Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, inclusive material de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
Correta. O art. 24, XIX, exclui materiais de uso pessoal e administrativo; a alternativa diz "inclusive", por isso não corresponde à hipótese legal de dispensa.
Gabarito: E
No art. 24 da Lei 8.666/1993, a dispensa para compras de material de uso das Forças Armadas exclui os materiais de uso pessoal e administrativo. Quando a alternativa inclui esses materiais, ela deixa de reproduzir hipótese legal de dispensa e passa a ser a exceção pedida no enunciado.