Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo utiliza reiteradamente um veículo oficial para fins particulares. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e sua atualização pela Lei nº 14.230, de 2021), tal conduta pode ser enquadrada como:
- A)Um ato de improbidade administrativa que acarreta enriquecimento ilícito.
Correta. O uso particular de veículo oficial se enquadra como enriquecimento ilícito.
- B)Uma irregularidade administrativa sem implicações legais.
Incorreta. A conduta tem implicações legais relevantes.
- C)Uma conduta aceitável, desde que devidamente justificada à chefia imediata.
Incorreta. Justificativa à chefia não torna lícito o uso particular reiterado.
- D)Um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Incorreta. Violação a princípios pode existir, mas há tipo mais específico de enriquecimento ilícito.
- E)Um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Possível em alguns casos, mas a tipificação mais direta pelo uso de bem público em proveito próprio é enriquecimento ilícito.
Gabarito: A
Usar veículo oficial reiteradamente para fins particulares pode configurar improbidade por enriquecimento ilícito, pois o agente se beneficia indevidamente de bem público. A Lei de Improbidade tipifica o uso de bens, rendas, verbas ou serviços públicos em proveito próprio ou de terceiros. Dependendo do caso, também pode haver dano ao erário, mas o enquadramento mais específico é enriquecimento ilícito.