De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o processo licitatório tem por objetivos, EXCETO:
- A)assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, porque a lei prevê o tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição como objetivos do processo licitatório.
- B)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, pois o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável também é objetivo expresso da Lei 14.133/2021.
- C)garantir ampla concorrência dos participantes, não sendo necessária a garantia de seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Errada, porque a licitação não se limita a ampliar a concorrência: ela também deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
- D)evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Certa, já que a lei busca evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- E)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
Certa, porque a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso é um dos objetivos centrais da licitação.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021, no art. 11, diz que a licitação busca selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração e, ao mesmo tempo, assegurar isonomia, competição justa, transparência, integridade e desenvolvimento nacional sustentável. Em outras palavras: não basta ter disputa, a disputa precisa ser útil e bem organizada, sem bagunça nem favorecimento. Também é objetivo evitar preços fantasiosos, sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento. A banca costuma cobrar exatamente esse pacote de finalidades do processo licitatório. A alternativa C está errada porque afirma que basta garantir ampla concorrência, mas dispensa a seleção da proposta mais vantajosa. Isso contraria frontalmente a lei, já que a proposta mais vantajosa é um dos objetivos centrais do processo licitatório. Competição sem finalidade não resolve nada: seria como fazer corrida sem linha de chegada. Então, quando você vir a expressão "EXCETO", desconfie de qualquer alternativa que tente transformar a licitação em mera disputa de quantidade de participantes. A licitação não existe só para ter concorrentes, mas para escolher a melhor proposta para o interesse público, com isonomia e segurança jurídica. O fundamento está especialmente no art. 11 da Lei 14.133/2021.